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Prólogo
com a colaboração da CNMV em Espanha e o patrocínio e colaboração do SGTPF de Espanha e a CVM do Brasil
Indice de Contenidos
CAPÍTULO 1. ASPECTOS GERAIS DO ENFORCEMENT EM MATÉRIA DE PROTEÇÃO DO INVESTIDO
I. -ESTRUTURA DO ENFORCEMENT EM MATÉRIA DE PROTEÇÃO DO INVESTIDOR | 19 |
1.1. Introdução | 19 |
1.2. As estruturas de enforcement no âmbito ibero-americano | 31 |
II.- INSTRUMENTOS DE ENFORCEMENT | 39 |
2.1 Introdução à proteção do investidor. Razões que aconselham o endurecimento da norma | 39 |
2.2 Procedimento sancionador | 44 |
– Introdução | 44 |
– Formas de iniciação. Denúncias anônimas | 45 |
– Princípios e garantias | 46 |
2.3 Competência sancionadora dos Autorreguladores nesta matéria | 52 |
2.4 Outras formas de garantir a proteção do investidor e o cumprimento normativo nesta matéria. Acordos | 56 |
2.5 Confidencialidade durante o processo de investigação e sancionador. Interessados nos mencionados processos | 66 |
2.6 Meios de provas | 66 |
3. SANÇÕES | 67 |
3.1 Tipos de infrações. Elementos distintivos dos tipos | 67 |
3.2 Sanções. Tipos | 69 |
3.3 Independência do Supervisor. Destino e cobrança das Sanções de multa | 72 |
3.4 Proporcionalidades das sanções impostas | 76 |
3.5 Tipos de penas relacionadas com a proteção do investidor | 78 |
CAPÍTULO 2. A SUPERVISÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DE INSTRUMENTOS FINANCEIROS
INTRODUÇÃO | 85 |
I.-A SUPERVISÃO DOS INTERMEDIÁRIOS FINANCEIROS. | 87 |
1.1 Normas de conduta e requisitos organizativos dos intermediários financeiros e empresas de serviço de investimento | 95 |
1.2 Delimitação da atuação supervisora por objeto e sujeito | 108 |
1.2.1 Tipologia e critérios de definição do investidor | 109 |
1.2.2 Catalogação de produtos por segmentação de clientes ou outros critérios como nível de risco | 113 |
1.3 Requisitos de idoneidade de comercializadores, regime de incentivos e mecanismos para evitar conflitos de interesse | 115 |
1.4 Formalização das relações cliente-intermediário | 121 |
1.5 Información pre y postcontractual | 126 |
1.6 Regime de responsabilidades | 128 |
II.-DESAFIOS QUE DEVE ENFRENTAR O SUPERVISOR PERANTE NOVOS PRODUTOS E A GLOBALIZAÇÃO DE MERCADOS | 131 |
CAPÍTULO 3. O ASSESSORAMENTO EM MATÉRIA DE INVESTIMENTO
INTRODUÇAO | 137 |
I. – ASSESSORAMENTO EM MATÉRIA DE INVESTIMENTO | 139 |
II. – REQUISITOS EXIGIDOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO | 144 |
III.- OBRIGAÇÃO PRÉVIA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO | 148 |
IV.- OBRIGAÇÕES DURANTE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO | 156 |
V.- MECANISMO DE PROTEÇÃO | 161 |
CAPÍTULO 4. EDUCAÇÃO DO INVESTIDOR
I.- DEFINIÇÃO DE EDUCAÇÃO FINANCEIRA | 171 |
II.- EIXOS DA EDUCAÇÃO FINANCEIRA. DA EDUCAÇÃO AO INVESTIDOR | 173 |
III.- OBJETIVOS DA EDUCAÇÃO FINANCEIRA | 176 |
IV.- BREVE REFERÊNCIA A INICIATIVAS IBERO-AMERICANAS EM EDUCAÇÃO FINANCEIRA E EDUCAÇÃO AO INVESTIDOR | 182 |
V.- ELEMENTOS QUE DEVEM CONTER UMA POLÍTICA OU ESTRATÉGIA DE EDUCAÇÃO | 198 |
CAPÍTULO 5. MECANISMOS DE SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS E GARANTÍAS A FAVOR DO INVESTIDOR
I.- AS CONTROVÉRSIAS QUE ENVOLVEM INVESTIDORES E INTERMEDIÁRIOS FINANCEIROS | 213 |
1.1 O marco contratual e regulatório da relação entre investidor e intermediário financeiro | 213 |
1.2 O fenômeno da adesão contratual | 215 |
1.3 A defesa contra cláusulas abusivas mediante a solução de controvérsias | 216 |
II. A ATENÇÃO DE CONSULTAS E SUA VINCULAÇÃO COM A SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS | 220 |
III. A SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS ENTRE INVESTIDORES E INTERMEDIÁRIOS FINANCEIROS | 224 |
3.1 Os modelos de solução de controvérsias no âmbito público | 225 |
3.1.1 O modelo judicial | 225 |
3.1.2 Os modelos mistos | 226 |
3.2 A relevância da relação entre a solução de controvérsias e a função supervisora e reguladora | 229 |
3.3 Atuação individual e atuação coletiva | 230 |
3.4 As alegações diretas como espaço de solução de controvérsias | 232 |
3.5 O papel dos meios alternativos de resolução de controvérsias (MARC) | 232 |
3.5.1 Os modelos predominantes | 233 |
3.5.2 A administração privada e pública | 235 |
3.6 Os princípios aplicáveis | 236 |
4. AS GARANTIAS A FAVOR DO INVESTIDOR | 237 |
4.1 Marco geral das garantias | 238 |
4.1.1 Financiamento e cobertura | 242 |
4.1.2 Administração | 243 |
4.2 Os modelos de garantia | 244 |
INICIATIVAS DA UE E TENDÊNCIAS INTERNACIONAIS (OCDE, G20) NA PROTEÇÃO DO INVESTIDOR FINANCEIRO | 247 |
MODELO DE AUTORREGULAÇÃO, SUPERVISÃO E ENFORCEMENT. EXPERIÊNCIA DA ANBIMA | 265 |
FUNDOS DE GARANTIA DE INVESTIDORES. A EXPERIÊNCIA DO FOGAIN NA ESPANHA | 283 |
CAPÍTULO 7. CONCLUSÕES DO ESTUDO
ANEXO: FORMULÁRIOS RESUMOS DO MARCO REGULADOR E AUTORIDADES SUPERVISORAS POR PAÍS
Argentina | 319 |
Bolívia | 321 |
Brasil | 323 |
Colômbia | 325 |
Costa Rica | 327 |
Chile | 329 |
Equador | 331 |
El Salvador | 333 |
Espanha | 335 |
Guatemala | 337 |
Honduras | 339 |
México | 341 |
Panamá | 343 |
Peru | 345 |
Paraguai | 347 |
República Dominicana | 351 |
Uruguai | 353 |